O que fazer em caso de sinistro
Em caso de sinistro, o segurado deverá recolher os seguintes elementos para proceder à participação do sinistro:
- Data e hora do acidente;
- Identificação do local;
- Descrição pormenorizada da forma como ocorreu o acidente;
- Deverá ainda fornecer todas as informações e provas documentais e ou testemunhais relevantes para a correcta determinação das responsabilidades;
- Em caso de existência de feridos, faculte elementos sobre a sua identificação, residência, extensão dos ferimentos bem como a identificação dos serviços médico-hospitalares envolvidos;
- Se existir autoridade interveniente (por exemplo no caso de furto ou roubo), deverá igualmente identificá-la.
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