Tranquilidade seguros Angola

O que fazer em caso de sinistro Em caso de sinistro, o segurado deverá recolher os seguintes elementos para proceder à participação do sinistro:
  • Data e hora do acidente;
  • Identificação do local;
  • Descrição pormenorizada da forma como ocorreu o acidente;
  • Deverá ainda fornecer todas as informações e provas documentais e ou testemunhais relevantes para a correcta determinação das responsabilidades;
  • Em caso de existência de feridos, faculte elementos sobre a sua identificação, residência, extensão dos ferimentos bem como a identificação dos serviços médico-hospitalares envolvidos;
  • Se existir autoridade interveniente (por exemplo no caso de furto ou roubo), deverá igualmente identificá-la.

    Para fazer download da Participação de Sinistro carregue aqui
O que fazer em caso de sinistro Em caso de sinistro automóvel, deverá:
  • Anotar a matrícula e a marca dos veículos intervenientes;
  • Tomar nota das apólices dos seguros (número e identificação das Companhias e data de validade) - dados possíveis de obter também a partir do dístico de seguro colocado no lado direito do pára-brisas;
  • Preencher a Participação de Sinistro (disponível no site) com o máximo de informação possível e contendo a assinatura legível do participante e/ou carimbo da empresa titular do seguro;
  • Se possível, convirá identificar testemunhas (tanto para ajudar no esclarecimento sobre as circunstâncias do acidente, como para confirmar dos danos resultantes do mesmo);
  • Fornecer todas as informações e provas documentais e/ou testemunhais relevantes para a correcta determinação das responsabilidades. Em caso de existência de feridos facultar, dentro do possível, elementos sobre a sua identificação, residência e extensão dos ferimentos;
Testemunhas do Acidente
  • Para que o depoimento seja incontestável, as testemunhas devem ser, preferencialmente, pessoas estranhas ao sinistro e tê-lo presenciado;
  • Devem ser identificadas com o nome, morada e contacto telefónico.
Existem pessoas feridas
  • Deve ser solicitada a intervenção da Autoridade;
  • Nunca deve ser abandonado o local do acidente, a menos que seja para se deslocar ao hospital. Nota: o abandono do sinistrado pode, em alguns casos, constituir crime.
Furto ou Roubo do veículo
  • Se contratou esta cobertura e se o seu veículo foi alvo de furto ou roubo ou tentativa do mesmo, deverá participar, de imediato, o facto, no posto Policial mais próximo, bem como promover todas as diligências ao seu alcance, conducentes à descoberta do veículo e dos autores do crime;
  • Se o veículo não desapareceu, mas sofreu unicamente danos, deverá, na participação que fizer à Polícia, descrever os referidos ou danos com o maior detalhe possível;
  • Seguidamente, deverá solicitar uma cópia do Auto elaborado pela Polícia com base na sua informação e participar o sinistro como a seguir se indica.


Para fazer download da Participação de Sinistro carregue aqui
Em caso de outros sinistros, o segurado deverá entrar em contacto conosco para proceder à participação:
Contacto : +244 938 845 782

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