Regime jurídico dos Acidentes de trabalho e Doenças Profissionais: Decreto nº 53/05, de 15 de Agosto
O que vai ter à sua disposição no seguro Acidentes de Trabalho
Descontos em função da actividade localização, volume de salários anual e histórico de sinistros favorável
Protecção obrigatória dos seus colaboradores contra acidentes de trabalho
Rede médica com prestadores de referência em todo o País
Solução adaptável à atividade, com coberturas base e extensões, incluindo um serviço de assistência muito vantajoso para os empregados com deslocações ao estrangeiro